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Penalidade: Sanção prevista em lei, regulamento ou contrato para certo e determinados casos. O segurador está sujeito à aplicação de certas penalidades por descumprimento das obrigações decorrentes dos contratos de seguros.
Perda Total: Dá-se a perda total do objeto segurado, quando o mesmo perece completamente ou quando se torna, de forma definitiva, impróprio ao fim a que era destinado.
Plano de Saúde: Dá cobertura aos riscos de assistência a saúde através de serviços próprios ou credenciados.
Prazo Curto: É assim chamado o seguro feito por prazo inferior a um ano.
Prêmio: É a soma em dinheiro, paga pelo segurado ao segurador, para que este assuma a responsabilidade de um determinado risco.
Prêmio Adicional: É um prêmio suplementar, cobrado em certos e determinados casos.
Prêmio Fracionado: É o prêmio anual, dividido em parcelas para efeito de pagamento.
Prêmio Mínimo: Prêmio que a cedente garante ao ressegurador sobre um risco facultativo ou um contrato. Na fase de cálculo definitivo, o prêmio mínimo é considerado, de qualquer maneira, ganho pelo ressegurador, mesmo se exceder o efetivamente devido.
Prêmio Não Ganho: É o montante em dinheiro que a seguradora terá que devolver em cada apólice se a mesma fosse cancelada.
Prêmio Puro: É o prêmio calculado pelo segurador para uma determinada cobertura ou conjunto de coberturas para fazer face ao pagamento da indenização ao segurado.
Preposto: Título utilizado por pessoa física devidamente credenciada por Corretor de Seguros junto à SUSEP, autorizada a promover intermediação de contratos de seguros em nome e sob responsabilidade do primeiro. Preposto de Corretor.
Pro-Rata: Diz-se do prêmio do seguro, calculado na base dos dias do contrato.
Probabilidades: Diz-se da possibilidade de realização de um determinado evento. A probabilidade pode ser matemática ou estatística.
Proposta: Fórmula impressa, contendo um questionário detalhado, que deve ser preenchida pelo segurado ao candidatar-se ao seguro.
Pulverização do Risco: Distribuição do seguro, por um grande número de seguradores, de modo a que o risco, assim disseminado, não venha a constituir, por maior que seja a sua importância, perigo iminente para a estabilidade da carteira.