| Penalidade: | Sanção prevista em lei, regulamento ou contrato para certo e determinados casos. O segurador está sujeito à aplicação de certas penalidades por descumprimento das obrigações decorrentes dos contratos de seguros. |
| Perda Total: | Dá-se a perda total do objeto segurado, quando o mesmo perece completamente ou quando se torna, de forma definitiva, impróprio ao fim a que era destinado. |
| Plano de Saúde: | Dá cobertura aos riscos de assistência a saúde através de serviços próprios ou credenciados. |
| Prazo Curto: | É assim chamado o seguro feito por prazo inferior a um ano. |
| Prêmio: | É a soma em dinheiro, paga pelo segurado ao segurador, para que este assuma a responsabilidade de um determinado risco. |
| Prêmio Adicional: | É um prêmio suplementar, cobrado em certos e determinados casos. |
| Prêmio Fracionado: | É o prêmio anual, dividido em parcelas para efeito de pagamento. |
| Prêmio Mínimo: | Prêmio que a cedente garante ao ressegurador sobre um risco facultativo ou um contrato. Na fase de cálculo definitivo, o prêmio mínimo é considerado, de qualquer maneira, ganho pelo ressegurador, mesmo se exceder o efetivamente devido. |
| Prêmio Não Ganho: | É o montante em dinheiro que a seguradora terá que devolver em cada apólice se a mesma fosse cancelada. |
| Prêmio Puro: | É o prêmio calculado pelo segurador para uma determinada cobertura ou conjunto de coberturas para fazer face ao pagamento da indenização ao segurado. |
| Preposto: | Título utilizado por pessoa física devidamente credenciada por Corretor de Seguros junto à SUSEP, autorizada a promover intermediação de contratos de seguros em nome e sob responsabilidade do primeiro. Preposto de Corretor. |
| Pro-Rata: | Diz-se do prêmio do seguro, calculado na base dos dias do contrato. |
| Probabilidades: | Diz-se da possibilidade de realização de um determinado evento. A probabilidade pode ser matemática ou estatística. |
| Proposta: | Fórmula impressa, contendo um questionário detalhado, que deve ser preenchida pelo segurado ao candidatar-se ao seguro. |
| Pulverização do Risco: | Distribuição do seguro, por um grande número de seguradores, de modo a que o risco, assim disseminado, não venha a constituir, por maior que seja a sua importância, perigo iminente para a estabilidade da carteira. |
