| Cancelamento: | O contrato de seguro só pode ser cancelado se houver concordância de ambas as partes do contrato. O pedido de cancelamento pode partir do segurado ou do segurador. Em face de dispositivo legal incluído nas apólices de seguro, o cancelamento da apólice poderá ocorrer em função da falta de pagamento de prêmio (verificar legislação SUSEP). anulação do contrato ou pelo pagamento de indenização pela perda total do bem segurado. |
| Capital Segurado: | Termo utilizado pelo segurador pra definir o valor do seguro no Seguro de Vida e Acidentes Pessoais. |
| Carência: | Período durante o qual a sociedade está isenta de qualquer responsabilidade indenizatória, pela morte do segurado. |
| Carregamento do Prêmio: | Sobrecarga adicionada ao prêmio puro para cobertura dos gastos de aquisição dos negócios, despesas de gestão da sociedade e remuneração do capital empregado. |
| Certificado de Seguro: | Nos seguros em grupo, é o documento expedido pela sociedade seguradora provando a existência do seguro para cada indivíduo componente do grupo segurado. |
| Cláusula: | Disposição particular. Parte de um todo que é o contrato. |
| Cláusula Adicional: | Cláusula suplementar, adicionada ao contrato, estabelecendo condições suplementares. |
| Comissão: | Modo de pagamento empregado pelas sociedades seguradoras para remunerar o trabalho dos corretores de seguros. |
| Comissão de Resseguro: | Percentagem que o ressegurador paga ao segurador, pela cessão, total ou parcial, do seguro. |
| Contrato de Resseguro: | Documento onde se estabelecem as obrigações recíprocas da cedente e do ressegurador relativas ao negócio ressegurado. Também é conhecido como tratado. |
| Corretor de Seguros: | Termo que define pessoa física devidamente credenciada por meio de curso e exame de habilitação profissional, autorizada pelos órgãos competentes a promover a intermediação de contrato de seguros e sua administração. |
| Cosseguro: | Divisão de um risco segurado entre vários seguradores, ficando cada um deles responsável direto por uma quota-parte determinada do valor total do seguro. |
